Nota Fiscal Paulista
Instituído em 2007, o programa Nota Fiscal Paulista é um recurso que busca reduzir a carga tributária individual. Como? Distribuindo aos cidadãos inscritos no programa parte do montante referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido dos estabelecimentos comerciais.
A Secretaria Estadual da Fazenda informa, ainda, que o programa serve para combater a sonegação de ICMS, estimulando o consumidor a exigir a nota fiscal na hora da compra.
Neste post você confere quem precisa fornecer Nota Fiscal Paulista, e como devem agir os estabelecimentos comerciais. Para solicitar o crédito, o cliente deve informar o CPF ou CNPJ no momento da compra ou pagamento do serviço.
Quem precisa fornecer Nota Fiscal Paulista?
Desde que implantado o programa, sempre que o consumidor solicitar, os estabelecimentos comerciais são obrigados a registrar todas as notas fiscais de venda no banco de dados da Fazenda Estadual, informando o CPF do consumidor. Se descumprir, fica sob pena de multa.
Apenas serviços como os de abastecimento de energia elétrica, gás e serviços de comunicação não são obrigados a fornecer Nota Fiscal Paulista. Portanto, todo estabelecimento comercial (como dos setores de alimentação, artigos esportivos, artigos para uso doméstico, combustíveis, informática e eletrônicos, construção, moda, petshop, saúde, beleza, papelaria e veículos) deve emitir a Nota Fiscal Paulista quando solicitada pelo consumidor.
Para você, empresário, não ficar com dúvidas, é possível acessar a lista que contém a descrição de todos os setores enquadrados na obrigatoriedade da Nota Paulista (confira aqui). Além disso, consulte seu contador!
Como o empresário deve agir
Os consumidores passaram a fiscalizar os estabelecimentos, conferindo o registro da nota no site do Governo do Estado de São Paulo. Por isso, tenha cautela com o cliente, com o Fisco e também com a contabilidade do seu negócio.
- Saiba que o consumidor pode fazer uma denúncia online quando a nota não está registrada, ou cadastrada sem o CPF (ou com o número de CPF errado). Nesses casos, a empresa denunciada pode ser autuada caso não regularize a situação. Um mal-estar desnecessário, né?
- Emitir nota fiscal é uma obrigação do estabelecimento, portanto jamais negue o seu fornecimento. Até mesmo porque a legislação obriga a oferecer o documento no ato do pagamento. Muito importante: não ofereça descontos em troca da não emissão da nota fiscal.
- Conheça seus direitos e obrigações e certifique-se de que sua empresa emite a documentação fiscal de acordo com a legislação. Se tiver dúvidas, consulte seu contador.
- Preencha as Notas Fiscais Paulistas de acordo com a legislação. É importante que o responsável pela emissão do documento esteja devidamente orientado. Para facilitar o preenchimento, a dica é contar com um bom sistema de gestão (ERP), que torna o processo mais ágil e simplifica a indicação de campos como códigos, valores, alíquotas e apuração de imposto.
- IMPORTANTE: empresários também têm direito ao resgate de créditos através do CNPJ da empresa. A participação se dá por meio de compras feitas junto aos fornecedores. Procure seu contador e informe-se.
Como emitir Nota Fiscal Paulista
A empresa precisa possuir ao menos um computador, um Equipamento SAT , uma Impressora, e escolher um bom sistema de gestão empresarial.
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